Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.955/2020

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021.

DECRETO Nº 46.955 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 209 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), Recuperação Fiscal, e as das demais disposições legais pertinentes, também o sistema instituído pelo Decreto do Sistema de Planejamento e Orçamento (SPO), nº 46.787 de 14 de outubro de 2019, e o disposto no Processo nº sEI-120001/001859/2020,

DECRETA:

Art. 1º A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - PLDO 2021 será coordenada e consolidada pelo Órgão Central de Planejamento e Orçamento, nos termos do Decreto nº 46.787 /19, obedecendo ao cronograma de eventos e relação de responsáveis de acordo com o Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias orientará a elaboração da proposta orçamentária para 2021 e conterá três Anexos:

I - as metas e prioridades;

II - as metas fiscais; e

III - os riscos fiscais.

§ 1º Do Anexo de Metas e Prioridades constarão as iniciativas prioritárias estabelecidas pelas Secretarias de Estado e Órgãos congêneres em consonância com o cenário orçamentário e financeiro previsto para 2021.

§ 2º Caberá à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG, por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SUBPOG, fornecer às Unidades de Planejamento as orientações metodológicas necessárias para a definição das metas e prioridades.

Art. 3º - As estimativas das receitas tributárias, das provenientes de transferências constitucionais e legais da União, dos royalties e participação especial do petróleo e gás natural, das operações de crédito e das demais receitas do Tesouro para os exercícios de 2021, 2022 e 2023 serão elaboradas pela Subsecretaria de Política Fiscal - SUPOF da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo deverão prestar à SUBPOG/SECCG todas as informações necessárias à elaboração do PLDO 2021, dentro do prazo previsto no cronograma anexo.

Parágrafo único. Caberá ao Órgão Central de Planejamento e Orçamento a obtenção, junto aos demais Poderes, das informações pertinentes à elaboração dos Anexos do PLDO 2021.

Art. 5º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado até 15 de abril de 2020, em cumprimento ao disposto na Constituição Estadual .

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2020

WILSON WITZEL

ANEXO

CRONOGRAMA DE EVENTOS E RESPONSÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2021 Nº EVENTO DATA EVENTO RESPONSÁVEL

1 02/03/2020 Definição dos parâmetros macroeconômicos para 2020,2021,2022 e 2023 SEFAZ

2 13/03/2020 Estimativa da Receita do Tesouro para 2021,2022 e 2023, a preços correntes e constantes com metodologia e memória de cálculo e divulgação em Nota Técnica norteadora do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. SEFAZ

3 13/03/2020 Estimativa da Receita de Outras Fontes para 2021,2022 e 2023, a preços correntes e constantes com metodologia e memória de cálculo. SECCG

4 13/03/2020 Captação de dados para a elaboração dos seguintes quadros do Anexo de Metas Fiscais: - Resultado Primário e Nominal. SECCG

Ao valores para o período 2020 - 2023 dos seguintes itens: - Serviço da Dívida; - Estoque da Dívida; - Precatório; - Juros Ativos; - Juros Passivos - Disponibilidade de Caixa; SEFAZ

5 20/03/2020 Renúncia da Receita. SEFAZ

6 20/03/2020 Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado para compor o Anexo de Metas Fiscais. SECCG SEFAZ

7 20/03/2020 Origem e Aplicação dos recursos de Alienação de Ativos. SEFAZ PGE

8 20/03/2020 Avaliação da situação financeira e atuarial do RIOPREVIDêNCIA e RJPREV. RIOPREVIDÊNCIA RJPREV

9 20/03/2020 Envio das iniciativas prioritárias de cada órgão, incluindo a programação das unidades vinculadas, que comporão o Anexo de Metas e Prioridades. Órgãos Setoriais

10 27/03/2020 Elaboração dos textos relativos à avaliação das Metas Fiscais de anos anteriores e do Demonstrativo das Metas Anuais para 2021,2022 e 2023 SECCG

11 03/04/2020 Consolidação do Anexo de Metas e Prioridades SECCG

12 10/04/2020 Elaboração do Projeto de Lei SECCG

13 10/04/2020 Elaboração da MENSAGEM de encaminhamento do Projeto de Lei SECCG

14 13/04/2020 Consolidação final do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO 2021 SECCG

15 15/04/2020 Envio a ALERJ do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 SECCG