Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.962/2020

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DAS DELIBERAÇÕES DA REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CPPDE.

DECRETO Nº 46.962 DE 04 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DAS DELIBERAÇÕES DA REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CPPDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-220002/000336/2020;

CONSIDERANDO:

- a prioridade do Governo do Estado do Rio de Janeiro em promover o desenvolvimento econômico, visando a geração de emprego, renda e a melhoria da qualidade de vida da população fluminense;

- a criação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvol vimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro instituída pelo Decreto nº 34.784 /2004, e consolidada pelo Decreto nº 44.862 /2044;

- a necessidade de dar ciência ao contribuinte das deliberações proferidas pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro; e

- a importância de uma atuação transparente perante a sociedade, levando para terceiros o conhecimento do ato ou atividades administrativas, trazendo eficiência e a moralidade à Administração Pública,

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo deverá publicizar as deliberações das reuniões da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE.

Art. 2º As deliberações das reuniões da CPPDE serão divulgadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º A ciência do contribuinte dar-se-á exclusivamente por via do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo este o marco inicial para fruição dos prazos para cumprimento das diligências e/ou interposição de recursos na forma da legislação aplicada, dispensada qualquer forma de intimação pessoal.

§ 2º De modo a tão somente conferir publicidade e transparência aos seus atos, a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro dará publicidade, em até 30 dias contados da vigência deste Decreto, às deliberações ocorridas entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019.

§ 3º A publicização das deliberações previstas no

§2º não terá o condão de reabrir os prazos recursais ou para cumprimento de diligências dos processos na medida em que já ocorrera a ciência prévia e inequívoca dos contribuintes antes da vigência do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2020

WILSON JOSÉ WITZEL