Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.965/2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - SECCG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.965 DE 06 DE MARÇO DE 2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - SECCG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-120001/001724/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Superintendência de Governança, da Subsecretaria Geral, alterando o item 2, do Anexo IV do Decreto nº 46.591 , de 27 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:

2 - Subsecretaria Geral

(...)

2.4 - Superintendência de Governança

2.4.1. - Assessoria de Gestão da Integridade

2.4.2 - Assessoria de Gestão da Liderança

2.4.3 - Coordenação de Gestão de Risco

Art. 2º Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Divisão de Prestação de Contas, na Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, alterando o Anexo IV do Decreto nº 46.591 , de 27/02/2019, passando a vigorar da seguinte forma:

(...)

3.5.1.1 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

3.5.1.1.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

3.5.1.1.2 - Divisão de Prestação de Contas

Art. 3º Fica transferida, sem aumento de despesa, no Anexo IV do Decreto nº 46.591 , de 27/02/2019, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Superintendência de Cerimonial, e suas coordenações, da Subsecretaria de Administração, para a Subsecretaria de Comunicação Social.

Art. 4º Fica transformada, no Anexo IV do Decreto nº 46.591 , de 27 de fevereiro de 2019, a Coordenadoria de Eventos, da Superintendência de Cerimonial, em Coordenadoria de Cerimonial de Eventos, da Superintendência de Cerimonial, da Subsecretaria de Comunicação Social.

Art. 5º Alterar o item 3.4.6.1, do Anexo IV do Decreto nº 46.591 , de 27 de fevereiro de 2019, no sentido de transformar a Coordenadoria de Processos, da Superintendência de Gestão por Processos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, em Escritório de Processos, da Superintendência de Gestão por Processos, da Subsecretaria de Planejamento.

Art. 6º Fica transformada, no Anexo IV do Decreto nº 46.591 , de 27 de fevereiro de 2019, a Superintendência de Patrimônio, da Subsecretaria de Administração, em Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Administração, passando a vigorar da seguinte forma:

Superintendência de Infraestrutura

I - Coordenadoria de Patrimônio

II - Coordenadoria de Engenharia e Transporte

Art. 7º Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Administração, alterando o Anexo IV do Decreto nº 46.591 , de 27/02/2019, que terá a seguinte subordinação:

Superintendência Operacional

I - Coordenadoria de Conservação e Limpeza

II - Coordenadoria de Copa e Cozinha

III - Coordenadoria de Manutenção

Art. 8º Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Superintendência de Restauro, da Subsecretaria de Administração, alterando o Anexo IV do Decreto nº 46.591 , de 27/02/2019, que terá a seguinte subordinação:

Superintendência de Restauro

I - Coordenadoria de Acervo, Restauro e Jardins Históricos

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2020

WILSON WITZEL