Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.968/2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ E A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, NO VALOR GLOBAL DE R$ 51.110.136,57 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.968 DE 12 DE MARÇO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ E A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, NO VALOR GLOBAL DE R$ 51.110.136,57 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;

- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020; e

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/002852/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ e da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, no valor global de R$ 51.110.136,57 (cinquenta e um milhões, cento e dez mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II.

Art. 4º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto nº 46.931 , de 07 fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação: As Unidades Orçamentárias deverão abrir um processo para cada solicitação de que trata o caput do artigo 10, referente ao Exercício Financeiro 2020.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2020

WILSON WITZEL