Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.972/2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E

DECRETO Nº 46.972 DE 13 DE MARÇO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, para a da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília, 03 (três) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, com seus respectivos ocupantes, Francisco Carlos Araújo do Santos, ID Funcional nº 5103779-3, Ivan Sasha Viana Stemler, ID Funcional nº 5103577-0 e Maria Lucia Salgado, ID Funcional nº 5103559-6, e 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, ocupado por Walterson da Costa Ibituruna, ID Funcional nº 5108870-3.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2020

WILSON WITZEL