Decreto nº 46.976/2020
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, ÓRGÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRDERJ.
DECRETO Nº 46.976 DE 17 DE MARÇO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 47278 /2020) (Vide Decreto nº 46985 /2020) CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, ÓRGÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRDERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de atualização e otimização dos dispositivos normativos que regulamentam a área de tecnologia da informação e comunicação do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de convergência e integração dos sistemas de informações estaduais em órgão central de gerenciamento; e - a necessidade de adoção de procedimentos modernos e eficientes para melhoria e expansão da rede de informação do Estado, DECRETA:
Art. 1º Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, a Diretoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos e a Gerência de Assuntos Estratégicos, da Vice-Presidência Administrativa, passando a vigorar da seguinte forma: 2 - Vice-Presidência Administrativa (...) 2.4 - Diretoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos 2.4.1 - Gerência de Assuntos Estratégicos
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de março de 2020 WILSON WITZEL