Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.977/2020

DISPÕE SOBRE O USO DE CARROS BLINDADOS POR AUTORIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.977 DE 17 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE O USO DE CARROS BLINDADOS POR AUTORIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-21/001/075/2019, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de rotina para a gestão das frotas de carros blindados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP,

DECRETA:

Art. 1º As Autoridades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, quais sejam: Secretário de Estado, Subsecretário Geral, Subsecretários, Superintendentes, Coordenadores, Diretores e seus substitutos eventuais, ficam autorizadas a utilizar carros blindados, coletes à prova de bala e escolta armada.

Art. 2º Fica vedado o uso dos veículos de que trata o art. 1º, por servidores que estiverem afastados, por qualquer motivo, do exercício das respectivas funções.

Art. 3º Caberá à SEAP proceder com a regulamentação do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 41.515 , de 17 de outubro de 2008.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2020

WILSON WITZEL