Decreto nº 46.987/2020
ALTERA DISPOSTIVO DO DECRETO Nº 46.980, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
DECRETO Nº 46.987 DE 23 DE MARÇO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 47006 /2020) ALTERA DISPOSTIVO DO DECRETO Nº 46.980 , DE 19 DE MARÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto Estadual nº 46.980 , de 19 de março de2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - ... .. XVII - As feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício é que tem papel fundamental no abastecimento local poderão ocorrer, desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 2(dois) metros e disponibilizem álcool 70% aos feirantes e público. Compete às Prefeituras Municipais ratificar a presente determinação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de março de 2020 WILSON WITZEL