Decreto nº 46.992/2020
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 16.2.0569/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O BNDES, PARA O PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.992 DE 24 DE MARÇO DE 2020
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 16.2.0569/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O BNDES, PARA O PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica nº 16.2.0569/2014, celebrado em 12 de junho de 2017, pelo Estado do Rio de Janeiro com o BNDES, nos autos do Processo nº E-04/115/3/2017, CONSIDERANDO: - que o Acordo de Cooperação Técnica nº 16.2.0569/2014 se constitui em instrumento, cujo escopo é a cooperação entre os partícipes para estruturação de projetos de desestatização, sendo seu principal alvo a alienação da participação societária do Estado na Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE; - o teor das obrigações assumidas pelo Estado do Rio de Janeiro quando da celebração do aludido Acordo de Cooperação Técnica nº 16.2.0569/2014, em especial aquela de avaliar, em conjunto com o BNDES, a viabilidade técnica e econômica das desestatizações inicia- das; - a necessidade de concentrar a coordenação das ações dos diversos órgãos da Administração Pública Estadual no Gabinete do Governador, como forma de viabilizar a conclusão do processo de desestatização; e - a necessidade de observar os princípios nucleares que conformam o agir do Administrador Público notadamente aqueles insculpidos no artigo 37 da Carta Republicana, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Governadoria do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Acompanhamento e Gestão do Acordo de Cooperação Técnica nº 16.2.0569/2014, celebrado pelo Estado do Rio de Janeiro e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES, com atribuição precípua de coordenar e acompanhar os trabalhos com vistas a desestatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Gestão do Acordo de Cooperação Técnica nº 16.2.0569/2014, órgão vinculado a Governadoria do Estado, terá as seguintes atribuições: I - acompanhar procedimentos e solicitar documentos e informações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e órgãos externos, relativos ao processo de desestatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE. II - manter o governador permanentemente informado do andamento do processo de desestatização e ainda da existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Acordo de Cooperação Técnica nº 16.2.0569/2014 bem como informar as providências adotadas e também recomendar daquelas que serão adotadas para sanar eventuais problemas, inclusive os que não estejam em sua esfera de competência; III - adotar as providências apontadas pelo Governado do Estado; IV - emitir relatório técnico de análise, monitoramento e avaliação com o objetivo de atingir a eficácia, eficiência e efetividade do Acordo de Cooperação Técnica nº 16.2.0569/2014; V - disponibilizar materiais e estudos necessários para a conclusão do objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 16.2.0569/2014; VI - atuar cooperativamente na gestão de projetos ou processos visando atingimento de objetivos comuns (economicidade).
Parágrafo único. Para fiel cumprimento das atribuições previstas no caput deste artigo e objetivando promover melhoria continua do modelo de gestão e estudos para redução de custos, a comissão terá total acesso a toda e qualquer informação relativa ao processo de desestatização da CEDAE.
Art. 3º Toda e qualquer informação decorrente da execução das atividades da Comissão de Acompanhamento e Gestão, no exercício das atribuições fixadas no artigo 2º, deverão ser disponibilizadas ao Governador do Estado por meio de relatório circunstanciado.
Art. 4º A Comissão de Acompanhamento e Gestão do Acordo de Cooperação Técnica nº 16.2.0569/2014, será composta pelos seguintes integrantes: Membros: 1. Cassio Rodrigues Barreiros, representante do Gabinete do Governador; 2. Marcio Garcia Liñares , representante do Gabinete do Governador; (Excluído pelo Decreto nº 47151 /2020) 3. Marcio Vieira Santos, representante do Gabinete do Governador; 4. Renato Espírito Santo, Presidente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE; 5. Edmundo José Rodrigues Neto, representante do Conselho de Administração da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE; 6. Tereza Cristina Rodrigues Neto, representante do Conselho de Administração da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE; 7. Sergio Ricardo Ciavolih Mota, representante da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 5º A presidência da comissão será exercida pelo servidor Cassio Rodrigues Barreiros e será substituído pelo servidor Marcio Garcia Liñares em caso de ausência ou impedimento.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o ato de designação de servidor para acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica nº 16.2.0569/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 24 de novembro de 2017, página 04. Rio de Janeiro, 24 de março de 2020 WILSON WITZEL