Decreto nº 46.994/2020
CONTINGENCIA, EM DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, O VALOR GLOBAL DE R$ 7.679.291.453,66, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.994 DE 25 DE MARÇO DE 2020
CONTINGENCIA, EM DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, O VALOR GLOBAL DE R$ 7.679.291.453,66, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;
- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;
-o Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;
- o Decreto nº 46.971 de 13 de março de 2020, que estabelece o contingenciamento das contas estaduais, diante das sucessivas quedas no preço do barril de petróleo, como também medidas de enfrentamento à epidemia do coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 46.984 , de 20 de março de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19); e
- e o que consta do Processo nº sEI-120001/003217/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica contingenciado o valor de R$ 7.679.291.453,66 (sete bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, duzentos e noventa e um mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos) de acordo com o disposto no art. 1º do Decreto nº 46.971 , de13 de março de 2020, que determina um novo contingenciamento, em caráter emergencial, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto 46.931 , de 07 fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos II, III, IV e V.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2020
WILSON WITZEL