Decreto nº 46.995/2020
DISPÕE SOBRE GRATUIDADE NOS TRANS-PORTES PÚBLICOS PARA POLICIAIS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS (COVID-19).
DECRETO Nº 46.995 DE 25 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE GRATUIDADE NOS TRANS-PORTES PÚBLICOS PARA POLICIAIS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973 , de 16 de março de2020, por ocasião da pandemia da COVID-19; - as atribuições definidas para as forças de segurança pública para garantir o cumprimento das medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), definidas no Decreto nº 46.980 , de 19 de março de 2020;
- que o Estado do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública nos termos do Decreto nº 46.984 , de 20 de março de 2020;
- que as atividades de segurança pública e defesa civil são serviços públicos essenciais e indispensáveis na prevenção e enfrentamento ao COVID-19, sendo inclusive assim reconhecidas pelo Decreto Federal nº 10.282 , de 20 de março de 2020;
- que o regime excepcional e temporário de trabalho dos militares estaduais frente às medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 poderá implicar no acionamento destes a comparecer, a qualquer tempo, ao seu local de trabalhou ou qualquer outro determinado pela cadeia de comando; e
- que a livre circulação de policiais militares e bombeiros militares nos transportes públicos irá facilitar, agilizar e dinamizar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais à população,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a gratuidade nos transportes públicos para policiais militares e bombeiros militares nos modais ferroviário, metroviário, aquaviário e rodoviário, sob concessão estadual, enquanto durar a situação de emergência em saúde reconhecida pelo Decreto nº 46.973 , de 16 de março de2020 Parágrafo Único - Para o gozo da gratuidade, a comprovação poderá ser efetivada mediante a apresentação do profissional devidamente fardado ou de documento funcional.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2020
WILSON WITZEL