Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.996/2020

SUSPENDE NOVAS DISPOSIÇÕES DE MILITARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR (SEPM) AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.996 DE 25 DE MARÇO DE 2020

SUSPENDE NOVAS DISPOSIÇÕES DE MILITARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR (SEPM) AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973 , de 16 de março de2020, por ocasião da pandemia da COVID-19; - as atribuições definidas para as forças de segurança pública para garantir o cumprimento das medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), definidas no Decreto nº 46.980 , de 19 de março de 2020; - que o Estado do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública nos termos do Decreto nº 46.984 , de 20 de março de 2020; - que a atuação ampliada das forças de segurança pública, com atuação ostensiva e de preservação da ordem pública é vital para o êxito das medidas implementadas pelo poder público; - que as forças de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro atualmente encontra-se com déficit de efetivo, com potencial para prejudicar o desenvolvimento das atividades de enfrentamento ao COVID-19; - que as hipóteses de autorização para licença, afastamento e cessão do servidor ou empregado público, subordinam-se ao interesse público e à conveniência da administração; e - o que consta no Processo Administrativo nº sEI-350089/001603/2020, DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas novas autorizações para licença, afastamento e cessão de militares da Secretaria de Estado da Polícia Militar (SEPM) e da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) e aos Órgãos da Administração Pública Direta e Entidades da Administração Pública Indireta de qualquer do Poderes da União, do Estados e dos Municípios, pelo período de 06 (seis) meses.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às cessões de militares para o exercício de cargos de Secretários e Subsecretários, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e de direção de hospitais nas esferas municipal, estadual e federal. (Redação acrescida pelo Decreto nº 47101 /2020) Parágrafo Único - A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às cessões de militares para o exercício de cargos de Secretários e Subsecretários, no âmbito do Poder Executivo Estadual, de direção de hospitais nas esferas municipal, estadual e federal, assim como para o exercício de outras funções na Secretaria de Estado de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 47138 /2020)

Art. 2º - Todos os processos de licença, afastamento e cessão, cuja tramitação não tenha se concluído, deverão ser sobrestados pelo prazo definido no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de março de 2020 WILSON WITZEL