Decreto nº 47.003/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOSÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 232.425.676,96 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.003 DE 27 DE MARÇO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOSÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 232.425.676,96 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;
- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973 , de 16 de março de 2020;
- que as sucessivas quedas no preço médio do barril do petróleo impactam diretamente a receita do Estado do Rio de Janeiro com royalties e participação especial;
- a necessidade de observância do adequado planejamento das ações do Governo do Estado do Rio de Janeiro no que tange a execução orçamentária, em atenção as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de atender as exigências do Regime de Recuperação Fiscal;
- a necessidade de assegurar recursos necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
- e o que consta dos Processos nº s SEI-030029/000435/2020, SEI-030029/000436/2020 e SEI-120001/003277/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 232.425.676,96 (duzentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte cinco mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) e da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do
§ 3º, do art. 19 do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, os Órgãos Estaduais constantes deste Decreto.
Art. 7º - Ficam suspensos os efeitos dos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, até que sejam atenuados os efeitos administrativos do agravamento da crise de saúde pública.
§ 1º A execução orçamentária e eventuais solicitações de créditos adicionais suplementares devem seguir norteados pela programação orçamentária detalhada, pela economicidade, pela efetividade da despesa e pelo menor impacto ao equilíbrio fiscal, sem a necessidade de adoção prévia dos procedimentos previstos nos artigos ora suspensos pelo caput.
§ 2º A SUBPOG/SECCG seguirá monitorando o correlacionamento entre a programação orçamentária detalhada e a execução orçamentária dos órgãos e entidades.
§ 3º Os órgãos e entidades que desejarem manter atualizada a programação orçamentária detalhada poderão fazê-lo, adotando o mesmo procedimento de submissão previsto originalmente no art. 11 do Decreto Estadual nº 46.931 /2020.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de 27 de março de 2020
WILSON WITZEL