Decreto nº 47.005/2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE REDUÇÃO DE DESPESAS COM CONTRATOS NO ÂMBITO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 47.005 DE 27 MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE REDUÇÃO DE DESPESAS COM CONTRATOS NO ÂMBITO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- que as sucessivas quedas no preço médio do barril do petróleo impactam diretamente a receita do Estado do Rio de Janeiro com royalties e participação especial;
- a necessidade de observância do adequado planejamento das ações do Governo do Estado do Rio de Janeiro no que tange a execução orçamentária, em atenção as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de atender as exigências do Regime de Recuperação Fiscal;
- a necessidade de assegurar recursos necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disciplina o artigo 196 da Constituição da República;
- o Princípio do Equilíbrio Orçamentário que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra execução de despesas acima da receita arrecada na Lei Orçamentária Anual;
- o disposto no Decreto nº 46.993 , de 25 de março de 2020, que suspende a realização de novas despesas de caráter não essencial no âmbito do Poder Executivo por tempo indeterminado; e
- o disposto no Decreto nº 46.994 , de 25 de março de 2020, que determina contingenciamento de recursos para enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º As Unidades Orçamentárias no âmbito do Poder Executivo Estadual ficam obrigadas a reduzir, no mínimo, 25 % (vinte e cinco) porcento do valor dos contratos com as despesas não previstas no Anexo ao Decreto nº 46.993 , de 25 de março de 2020, exceto os contratos que envolvam mão de obra.
§ 1º As reduções acima de 25% (vinte e cinco) por cento de cada contrato deverão ser renegociadas, de acordo com o art. 65,
§2º, II da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
§ 2º Ficam excepcionalizadas da obrigação prevista no caput as Unidades Orçamentárias elencadas no
§1º do art. 2º do Decreto nº 46.993 , de 25 de março de 2020.
§ 3º Recomenda-se às Unidades Orçamentárias excepcionalizadas por este Decreto que reduzam os valores dos contratos, no percentual previsto no caput, para despesas não relacionadas ao enfrentamento à Pandemia provocada pelo alastramento do COVID-19.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no presente Decreto, as Unidades Orçamentárias deverão notificar as empresas contratadas, conforme modelo previsto no
ANEXO I, e celebrar Termo Aditivo, conforme minuta prevista no
ANEXO II.
Art. 3º As Unidades Orçamentárias que não cumprirem a redução mínima estabelecida no art. 1º, deverão registrar nos autos do contrato, justificativa fundamentada da renegociação proposta
Art. 4º Determinar que a Controladoria-Geral do Estado acompanhe a implementação das medidas contidas neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2020
WILSON WITZEL
ANEXO I
MODELO DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO À CONTRATADA PARA ALTERACÃO DAS CONDICÕES PAGAMENTO E REDUCÃO DO VALOR DO CONTRATO
OF.______ nº __ / 2020Rio de Janeiro, de de 2020.
De: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela ___(órgão)______ (ou Entidade Estadual dotada de personalidade jurídica)
Para: (indicar empresa e nome do representante legal, Sr.(a) .... )
Assunto: Contrato nº ____ - Objeto: _________
Processo Administrativo nº ____________
Senhor __(indicar o cargo do representante legal)__,
É de conhecimento notório a declaração da Pandemia do COVID-19 pela OMS-Organização Mundial de Saúde, em 11 de marco de 2020, e todas as consequências que tal situação trará ao cenário econômico mundial nos próximos meses. A situação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, resultou na edição do Decreto nº 46.993 , de 25 de março de 2020, que determina impreteríveis medidas de contenção de despesas, a otimização dos gastos públicos e a reavaliação de todos os contratos firmados pelos órgãos e entidades do Rio de Janeiro.
Em atendimento à referida norma, procedeu-se à minuciosa análise do Contrato acima epigrafado firmado com esta Empresa.
Desta análise concluiu-se que, ao menos temporariamente, a sua execução nos termos pactuados foi considerada não essencial, uma vez apurado que a suspensão do seu objeto não causará prejuízo imediato à continuidade dos serviços públicos essenciais.
Mantendo a relação de confiança com os seus parceiros, com o firme propósito de causar-lhes o menor impacto possível, assim como como intuito de preservar as relações de trabalho na iminente crise econômica que inevitavelmente se aproxima, pretende o Poder Público Estadual, nesta ocasião, celebrar termo aditivo reduzindo o quantitativo antes contratado e propondo novas condições de pagamento, preservando o contrato em vigor.
A supressão resulta em redução do valor inicial do contrato, de modo que diante da atual situação de calamidade pública, espera-se a compreensão e a concordância dessa Empresa, tendo em vista que a medida visa preservar empregos e contratos.
Deste modo, serve a presente para NOTIFICAR esta Empresa para que o seu representante legal compareça ao seguinte endereço________, no dia ______, às ____ h, para, em comum acordo, renegociar seus contratos.
Quaisquer dúvidas com relação a esta correspondência poderão ser dirimidas pelo seguinte endereço eletrônico: _____________. Na certeza da valiosa colaboração desta Empresa, o Poder Público agradece, desde logo, a atenção dispensada.
Cordialmente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE)
ÓRGÃO
ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO II
TERMO ADITIVO DE REDUÇÃO QUANTITATIVA DO VALOR DOCONTRATO - DEMAIS CONTRATOS
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº ___, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo (ÓRGÃO)___ (ou Entidade Estadual dotada de personalidade jurídica), E A sociedade empresária, QUE TEM POR OBJETO ALTERACÃO DO VALOR DO CONTRATO DO OBJETO, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo (ÓRGÃO)___(ou Entidade Estadual dotada de personalidade jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua ______________, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a)Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade)___________________ (ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e a empresa___________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________, situada na Rua __________________, Bairro _______, Cidade_________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, (nacionalidade), (estado civil),(profissão), portador da cédula de identidade nº ______, inscrito(a) no CPF sob o nº _________, residente e domiciliado(a) na Rua____________ nº ____, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO VALOR DO CONTRATO nº ____, de comum acordo, com fundamento no art. 65, inciso II, e seu
§ 2º, inciso II, da Lei nº 8.666 , de 1993 e suas alterações, assim como no Decreto Estadual nº Decreto 46.993 /2020 e Decreto Estadual nº __________/2020, tendo em vista a justificativa contida no processo administrativo________, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a alteração (indicar se quantitativa ou qualitativa ou ambas)do Contrato nº _____, relativo à ___(indicar o objeto contratual)________, com fundamento art. 65, inciso II, e seu
§ 2º, inciso II, da Lei nº 8.666 , de 1993, assim como no Decreto Estadual nº 46.993 de 25 de março de 2020 e Decreto Estadual nº /2020, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
§ 1º O contrato ora aditado passa a ter o seguinte quantitativo total: .... (ou especificar a alteração qualitativa).
§ 2º A alteração ora firmada resultará em decréscimo do objeto contratual, no percentual de ___%(__________________ por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do
§ 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666 /93, assim como no art., do Decreto Estadual nº /2020
CLÁUSULA SEGUNDA (Do Pagamento): A supressão do objeto contratual resultará na alteração do valor do pagamento à CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE pagar a quantia total de R$ _______(________________), em ___ (____) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ ______ (___________), mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA (Do Valor do Contrato): Em razão deste Termo Aditivo, totaliza o contrato o valor de R$_______(________________).
CLÁUSULA QUARTA (Ratificação):As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 05 (cinco) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Rio de Janeiro, de de 2020.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE)
ÓRGÃO
ORDENADOR DE DESPESA
CONTRATA DO RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Retificado pelo D.O do dia 31/03/2020
Onde se lê:
§1º - As reduções acima de 2% (vinte e cinco) ...
Leia-se:
§1º - As reduções acima de 25% (vintereduc e cinco) ...