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Decreto nº 47.009/2020

DISPÕE SOBRE O GABINETE DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES PARA SUBSIDIAR OS ATOS DECISÓRIOS DO GOVERNO DO ESTADO.

DECRETO Nº 47.009, DE 31 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE O GABINETE DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES PARA SUBSIDIAR OS ATOS DECISÓRIOS DO GOVERNO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais, legais;

CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), por meio do Decreto nº 46.984 , de 20 de março de 2020.

- a necessidade de subsidiar o Governador do Estado do Rio de Janeiro com informações relevantes sobre o impacto do coronavírus (COVID-19) na saúde e economia em atenção ao adequado planejamento;

- a grande quantidade de atos emanados em decorrência da pandemia do coronavírus e a necessidade de avaliação e sistematização para evitar ruptura da segurança jurídica;

- a presente medida não tem o condão de interferir na autonomia da Administração Pública, mas apenas garantir o acesso as informações relevantes em tempo real, como forma de subsidiar o Governador do Estado na elaboração de conteúdo decisório;

- a necessidade de acompanhamento da economia e da execução financeira como forma de sugerir adoção de medidas econômicas de contenção e redução da despesa;

- a necessidade de garantir a população o acesso a informação fidedigna acerca das medidas de prevenção ao coronavírus em atenção ao princípio da publicidade na forma do art. 37 da CRFB;

- a obrigação de manter o acompanhamento permanente da execução das políticas públicas que objetivam o combate da proliferação do coronavirus (COVID-19),

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesa, no âmbito da Governadoria do Estado, o Gabinete de Gerenciamento de Informações para subsidiar os atos decisórios do Governador do Estado.

Parágrafo único. O Gabinete de Gerenciamento de Informações possui função meramente consultiva.

Art. 2º O Gabinete de Gerenciamento de Informações será composto pelos seguintes membros:

I - 1 (um) representante do Gabinete do Governador, que ficará responsável pela chefia de gabinete;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Saúde;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

V - 1 (um) representante da Subsecretaria de Comunicação da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança que ficará responsável pelos atos de comunicação;

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Fazenda; e

VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.

Art. 3º O Gabinete de Gerenciamento de Informações tem como objetivo obter informações e desenvolver relatórios, construir cenários, em conformidade com a legislação vigente e com emprego das técnicas especializadas, recursos estratégicos adequados para subsidiar as decisões do Governador do Estado, especificamente para o combate aos efeitos econômicos da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), enquanto estiver em vigor o decreto de calamidade pública, nos termos do Decreto nº 46.984 , de 20 de março de 2020.

Art. 4º São atribuições do Gabinete de Gerenciamento de Informações:

I - solicitar documentos e informações;

II - solicitar informações contidas nos bancos de dados e sistemas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

III - convidar e realizar reuniões com especialistas;

IV - acompanhar a execução de políticas públicas de prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19), bem como as demais políticas públicas;

V - acompanhar o cumprimento de metas relativas ao enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

VI - recomendar a adoção de mecanismos de controle;

VII - monitorar as ações adotadas pelo Poder Público Estadual no que tange a decretação do estado de calamidade pública;

VIII - recomendar a adoção de medidas de restrição com base em dados e evidências cientificas e experiências internacionais;

IX - recomendar a adoção de políticas públicas para a retomada econômica do estado do Rio de Janeiro;

X - elaborar e sugerir a adoção de medidas com o objetivo de atingir a eficiência pública.

XI - elaborar e recomendar a elaboração de atos de regulamentação e projetos de lei visando garantir a ordem pública e a manutenção das atividades indispensáveis a sociedade, manutenção de empregos e ao combate ao Coronavírus (COVID-19);

XII - elaborar estudos econômicos com análise de cenários, construção de projeções, impactos financeiros e sociais; e

XIII - demais atos por determinação do Governador do Estado.

§ 1º Os órgãos integrantes da Administração Pública, sempre que solicitados pelo Gabinete de Gerenciamento de Informações, poderão disponibilizar informações e dados da respectiva secretaria.

§ 2º As informações obtidas pelo Gabinete de Gerenciamento de Informações somente poderão ser utilizadas no estrito cumprimento do dever legal de manter o Governador do Estado informado.

Art. 5º O Gabinete de Gerenciamento de Informações se reunirá diariamente e de forma permanente no Palácio Guanabara, Rua Pinheiro Machado, s/nº , no âmbito da governadoria do estado e a critério do Governador do Estado poderá ser acionado para apoiar e ou colaborar com os municípios, em situações que não exijam ações diretas do Governo do Estado.

Art. 6º O assessoramento jurídico para as medidas adotadas e recomendadas pelo Gabinete de Gerenciamento de Informações, quando necessário, contará com a atuação da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art. 7º O Gabinete de Gerenciamento de Informações não acarretará em aumento de despesa.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2020

WILSON WITZEL

Governador