Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.012/2020

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 46.983 DE 20 DE MARÇO DE 2020 PARA INCLUIR O INCISO VIII QUE DETERMINA A PARALISAÇÃO INTEGRAL DA CIRCULAÇÃO DE TRENS NA OPERAÇÃO DA EXTENSÃO GUAPIMIRIM E FECHAMENTO DE TODAS AS ESTAÇÕES NO TRECHO ENTRE AS ESTAÇÕES DE SARACURUNA E GUAPIMIRIM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.012 DE 31 DE MARÇO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 47108 /2020) ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 46.983 DE 20 DE MARÇO DE 2020 PARA INCLUIR O INCISO VIII QUE DETERMINA A PARALISAÇÃO INTEGRAL DA CIRCULAÇÃO DE TRENS NA OPERAÇÃO DA EXTENSÃO GUAPIMIRIM E FECHAMENTO DE TODAS AS ESTAÇÕES NO TRECHO ENTRE AS ESTAÇÕES DE SARACURUNA E GUAPIMIRIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - que, na forma do artigo 196 da Constituição Federal , a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; - que em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde(OMS) declarou estado de emergência de saúde pública, de importância internacional (ESPII), em razão da possível disseminação do Coronavírus (COVID-19); - que, em 3 de fevereiro de 2020, através da Portaria MS nº 188, o Ministério da Saúde também declarou estado de alerta à saúde, em âmbito nacional; - a Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus(COVID-19), bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020; - que, em 11 de março de 2020, a OMS realizou declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus (COVID-19); e - que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 46.983 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - (...) VIII - Paralisação integral da circulação de trens na operação o da Extensão Guapimirim e fechamento de todas as estações no trecho entre as estações de Saracuruna e Guapimirim a partir das 0h01min do dia 04 de abril de 2020. "Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de março de 2020 WILSON WITZEL