Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.013/2020

AUTORIZA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ENGENHARIA EM SUAS UNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.013 DE 31 DE MARÇO DE 2020

AUTORIZA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ENGENHARIA EM SUAS UNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o conferido pelo parágrafo 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-270042/000137/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que autorização administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência e controle dos atos de gestão e conservação do Patrimônio Público;

- que a presente autorização administrativa não acarretará em aumento de despesa;

- que compete, exclusivamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

- o

§ 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, que dispõe sobre as atribuições conferidas à EMOP serem desempenhadas por outras entidades instituídas pelo Poder Público Estadual, ficando a critério do Governador sua autorização; e

- o Decreto Estadual nº 46.687 , de 03 de julho de 2019, que regulamenta a política básica de manutenção no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ a planejar, projetar e executar, direta ou indiretamente, as obras de construção, ampliação, reforma e manutenção de suas Unidades, observadas as normas atinentes à contratação pública aplicável às espécies e os limites dos créditos orçamentários.

Art. 2º - A validade e eficácia da ordem de início dos serviços ou obras de engenharia resultantes da aplicação do presente Decreto dependerá de prévia e específica autorização do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2020

WILSON WITZEL

RETIFICAÇÃO D.O. DE 01/04/2020

PÁGINA 2 - 1ª COLUNA

Onde se lê:

DECRETO Nº 46 .013 DE 31 DE MARÇO DE 2020

AUTORIZA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ENGENHARIA EM SUAS UNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Leia-se:

DECRETO Nº 47 .013 DE 31 DE MARÇO DE 2020

AUTORIZA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADESDE ENGENHARIA EM SUAS UNIDADES, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS