Decreto nº 47.014/2020
DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI DO ART.4º DO DECRETO Nº 47.006, DE 27 DE MAR-ÇO DE 2020.
DECRETO Nº 47.014 DE 31 DE MARÇO DE 2020
DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI DO ART.4º DO DECRETO Nº 47.006 , DE 27 DE MAR-ÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar maiores prejuízos aos estudantes da rede pública e privada de ensino em decorrência das medidas relacionadas ao enfrentamento ao Coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º Da nova redação ao inciso VI do art. 4º do Decreto nº 47.006 , de 27 de março de 2020, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"VI - as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2020
WILSON WITZEL
*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 01/04/2020.