Decreto nº 47.018/2020
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DECRETO Nº 47.018 DE 02 DE ABRIL DE 2020.
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TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESAOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIO-NA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS.O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 47016 ;
- que a forma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa, e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, 2 (dois) DAS-8, 4 (quatro) DAS-7 e 7 (sete) DAI-6.
Art. 2º Os cargos em comissão a que se referem o artigo 1º deste Decreto, ficam automaticamente alocados na estrutura da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Pesca e Aquicultura instituída pelo Decreto nº 47.016 , de 01.04.2020, na forma do anexo, para atender a seguinte estrutura:
1 - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Pesca e Aquicultura
1.2 - Superintendência de Desenvolvimento de Atividades Pesqueiras
1.2.1 - Coordenadoria de Economia Pesqueira e Inovação Tecnológica e
1.2.2 - Coordenadoria de Ordenamento e Políticas Pesqueiras
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2020
WILSON WITZEL
ANEXO AO DECRETO Nº 47 .018 DE 02 DE ABRIL DE 2020 CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Subsecretário SS 1
Superintendente DAS - 8 1
Coordenador DAS - 8 1
Coordenador DAS-7 1
Assessor DAS-7 3
Assistente II DAS-6 7