Decreto nº 47.020/2020
ESTABELECE A CRIAÇÃO DO GABINETE AMPLIADO DE CRISE PARA ASSESSORAMENTO, AO ENFRENTAMENTO DAS NOVAS ETAPAS DA PANDEMIA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19).
DECRETO Nº 47.020 DE 03 DE ABRIL DE 2020
ESTABELECE A CRIAÇÃO DO GABINETE AMPLIADO DE CRISE PARA ASSESSORAMENTO, AO ENFRENTAMENTO DAS NOVAS ETAPAS DA PANDEMIA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o Estado do Rio de Janeiro criou o Gabinete de Crise para enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus (Covid-19) por meio do Decreto nº 46.969 , de 12 de março de 2020;
- o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973 , de 16 de março de 2020;
- o Estado do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública nos termos do Decreto nº 46.984 , de 20 de março de 2020; e
- a União reconheceu o estado de calamidade pública nos termos do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Além do Gabinete de Crise para enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus (Covid-19), já criado pelo Decreto nº 46.969 , de 12 de março de 2020, fica ora instituído, em acréscimo, o Gabinete Ampliado de Crise para assessoramento, ao Governo do Estado, ao enfrentamento das novas etapas da pandemia pelo Coronavírus (Covid19).
Art. 2º O Gabinete Ampliado de Crise para assessoramento ao Governo do Estado tem por objetivo assessorar o Governo com o fornecimento de informações, estudos, pesquisas, estatísticas, projetos, planos de ação, estratégias, opiniões técnicas e todos os demais instrumentos e ferramentas, com vistas ao enfrentamento das novas etapas da pandemia pelo Coronavírus (Covid-19).
Art. 3º O referido Gabinete Ampliado de Crise Gabinete deve ser integrado por profissionais reconhecidos em suas respectivas áreas de atuação ou ramos do conhecimento, detentores de notável saber técnico, científico ou profissional, revelando-se experts em ao menos um dos mais variados temas que, individual ou conjuntamente, se revelam essenciais ao enfrentamento das novas etapas da pandemia pelo Coronavírus (Covid-19), tais como saúde (medicina em geral, enfermagem, epidemiologia, vigilância em saúde, farmácia, etc.), gestão, economia, transporte, administração, pesquisa, estatística, logística, etc.
Art. 4º O Gabinete Ampliado de Crise para assessoramento, ao Governo do Estado, ao enfrentamento das novas etapas da pandemia pelo Coronavírus (Covid-19), é formado por um Núcleo de Informação e Pesquisa, composto pelos seguintes integrantes: Edmar José Alves
dos Santos (Presidente), Roberto Pozzan (Suplente), Anna Tereza Soares de Moura, Claudio José Struchiner, Christovam Barcellos, Fernando Augusto Bozza, Guilherme Horta Travassos, Mario Roberto Dal Poz e Renata Carnevale Carneiro Chermont de Miranda.
Art. 5º O Gabinete Ampliado de Crise é também composto pelo Conselho de Experts, formado pelos seguintes integrantes: Amilcar Tanure, Aurélio Lamare Soares Murta, Eduardo Uchoa Barboza, José Feres, José Gomes Temporão, Luiz Antonio Santini Rodrigues da Silva, Luiz Roberto Londres, Margareth Dalcomo, Paulo Marchiori Buss, Roberto de Andrade Medronho e Rivaldo Venancio da Cunha.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2020
WILSON WITZEL