Decreto nº 47.026/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA, NO VALOR DE R$ 161.782.833,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.026 DE 08 DE ABRIL DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA, NO VALOR DE R$ 161.782.833,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;
- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.931 de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.963 , de 04 de março de 2020, que altera sem aumento de despesa a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA; e
- o que consta dos Processos nº s SEI-120001/003366/2020 e SEI-170026/000552/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, no valor de R$ 161.782.833,00 (cento e sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2020
WILSON WITZEL