Decreto nº 47.032/2020
ALTERA O § 2º DO ART. 14 E O CAPUT DOART. 14-A DO LIVRO I DO REGULAMENTODO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00.
DECRETO Nº 47.032 DE 16 DE ABRIL DE 2020
ALTERA O
§ 2º DO ART. 14 E O CAPUT DOART. 14-A DO LIVRO I DO REGULAMENTODO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427 /00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
considerando o disposto no Processo nº sEI-040058/000024/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, do Livro Ido Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I -
§ 2º do art. 14:
"Art. 14. (...)
(...)
§ 2º Para efeito do disposto na alínea "b" do inciso VII, do art. 14, da Lei nº 2.657 /96, considera-se:
I - perfume: os produtos classificados no código 3303.00.10da NCM; e
II - cosmético: os produtos classificados nos códigos da NCM, a seguir e numerados:
a) produtos de maquiagem para os lábios: 3304.10.00 (exceto batom e brilho para os lábios);
b) produtos de maquiagem para os olhos:
1. sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel:3304.20.10;2. outros: 3304.20.90;
c) preparações para manicuros e pedicuros: 3304.30.00;
d) outros:
1. pós, incluindo os compactos: 3304.91.00;
2. cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas:3304.99.10;
3. outros: 3304.99.90 (exceto preparações antissolares); e)preparações capilares:
1. preparações para ondulação ou alisamento, permanentes:3305.20.00;
2. laquês (lacas) para o cabelo: 3305.30.00;3. outras: 3305.90.00.";
II - caput do art. 14-A:
"Art. 14-A. As alíquotas do ICMS fixadas no art. 14 da Lei nº 2.657 /96, ficam acrescidas de adicional a ser destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), conforme disposto no art. 2º da Lei nº 4.056 , de 30 de dezembro de 2002.(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020
WILSON WITZEL