Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.041/2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - SECCG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.041 DE 17 DE ABRIL DE 2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - SECCG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 46.591 , de 27 de fevereiro de 2019, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança,

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Transferir, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Superintendência de Cerimonial e suas coordenações, da Subsecretaria de Comunicação, para a Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.

Art. 2º - Alterar a nomenclatura da Superintendência de Cerimonial, para Superintendência de Cerimonial e Eventos, e a Coordenadoria de Cerimonial de Eventos, para Coordenadoria de Cerimonial e Eventos, ambos da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 3º - Transferir, sem aumento de despesa, a Coordenadoria de Comunicação Interna e Relações Intragovernamentais, da Subsecretaria de Comunicação Social, para a Superintendência de Governança, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 4º - Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário.

Art. 5º - Alterar, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a nomenclatura da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Subsecretaria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governo Digital.

§ 1º Ficam transferidas todas as atribuições e competências da antiga Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governo Digital.

§ 2º A documentação vigente com nomenclatura da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, fica devidamente validada na forma do caput do art. 5º

Art. 6º - Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, na Subsecretaria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governo Digital, a Superintendência de Governo Digital e a Coordenadoria de Digitalização e Transformação Digital, que passa a vigorar da seguinte forma:

"1 - Superintendência de Governo Digita

l1.1 - Coordenadoria de Digitalização e Transformação Digital"

Art. 7º - Alterar, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a nomenclatura da Coordenadoria de Contratos de Bens e Serviços; da Superintendência de Políticas e Reestruturação; da Coordenadoria de Análise de Gastos; da Superintendência de Desenvolvimento de Políticas; e da Coordenadoria de Inovação, todas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governo Digital, passando a vigorar da seguinte forma:

I - Coordenadoria de Contratos de Bens e Serviços em Coordenadoria de Padronização e Planejamento de TIC.

II - Superintendência de Políticas e Reestruturação em Superintendência de Políticas de Gestão de TIC.

III - Coordenadoria de Análise de Gasto sem Coordenadoria de Inteligência de Negócios.

IV - Superintendência de Desenvolvimento de Política sem Superintendência de Arquitetura e Padronização de TIC.

V - Coordenadoria de Inovação em Coordenadoria de Segurança da Informação de TIC.

Art. 8º A Coordenadoria de Padronização e Planejamento de TIC passará a compor a Superintendência de Arquitetura e Padronização de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governo Digital.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2020

WILSON WITZEL