Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.046/2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - SECCG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.046 DE 28 DE ABRIL DE 2020

(Vide Decreto nº 47054 /2020) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - SECCG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - o Decreto nº 46.591 , de 27 de fevereiro de 2019, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º - Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Subsecretaria de Programas e Ativos, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.

Art. 2º - Transferir, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Superintendência de Especial de Programas Sociais, da Subsecretaria Geral, para Subsecretaria de Programas e Ativos.

Art. 3º - Transferir, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Diretoria do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro - DPE/RJ, da Subsecretaria de Administração, para Subsecretaria de Programas e Ativos.

Art. 4º - Transferir, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, o Laboratório de Aceleração da Eficiência Pública, da Subsecretaria Geral, para Subsecretaria de Programas e Ativos.

Art. 5º Alterar a nomenclatura da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão, para Assessoria Técnica de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 6º - Criar, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Assessoria Negocial, na Assessoria Técnica de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 7º - Transferir, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Diretoria Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, da Subsecretaria de Administração, para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2020 WILSON WITZEL