Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.047/2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART.2º DO DECRETO Nº 47.038, DE 17 DE ABRILDE 2020.

DECRETO Nº 47.047 DE 28 DE ABRIL DE 2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART.2º DO DECRETO Nº 47.038 , DE 17 DE ABRILDE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do art. 2º do Decreto nº 47.038 , de 17 de abril de 2020, passando a vigorar com o seguinte texto:

"(...)

Art. 2º .

I - ...

II - quanto ao acometimento do vírus Sars-Cov-2, causador da COVID-19, o processo administrativo para a apuração da causa mortis, no efetivo exercício das atribuições funcionais, em conformidade com os atos administrativos e a legislação que regem a matéria.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2020

WILSON WITZEL