Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.065/2020

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS BENS, PESSOAL E OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.065 DE 07 DE MAIO DE 2020

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS BENS, PESSOAL E OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.810 , de 29 de outubro de 2019, Decreto nº 46.853 , de 03 de dezembro de 2019 e o disposto no Processo nº sEI-22/002/006164/2019, e;

CONSIDERANDO:

- que o Decreto nº 45.896 , de 27 de janeiro de 2017 modifica a estrutura do poder executivo, incorporando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS à Secretaria de Estado da Casa Civil, na forma de Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;

- que o Decreto nº 46.810 , de 29 de outubro de 2019, que altera a denominação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, não faz menção do quadro de pessoal efetivo, da Unidade Gestora Executora - UGE e de bens e obrigações;

- que a indicação da Unidade Gestora Executora é fundamental para a organização sistêmica operacional da administração pública, pela qual ficam alocados os bens, os orçamentos, o quadro de pessoal, as ações e demais registros contábeis,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB herdará a Unidade Gestora 300100, e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI herdará a Unidade Gestora 220100.

Art. 2º Os bens patrimoniais, de almoxarifado, o acervo documental, as competências, as atribuições, os direitos e obrigações oriundos da antiga Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - Unidade Gestora 300100 ficam mantidos, para a atual Secretaria de Estado de Trabalho e Renda.

Art. 3º Os bens patrimoniais, de almoxarifado, o acervo documental, as competências, as atribuições, os direitos e obrigações pertinentes ao Programa Poupa Tempo RJ ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, em conformidade ao Decreto nº 46.853 ,

de 03 de dezembro de 2019.

Art. 4º Os bens patrimoniais, os bens de almoxarifado, o acervo documental, as competências, as atribuições, os direitos e obrigações, oriundos da antiga Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico - Unidade Gestora 220100, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais.

Art. 5º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos comissionados, vagos e ocupados, da antiga Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais e que não tenham sido absorvidos pela Secretaria de Trabalho e Renda nos termos do que resta previsto no anexo II do Decreto nº 46.853 , de 03 de dezembro de 2019, para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, herdará os servidores efetivos, ativos e inativos, da antiga Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico

Art. 7º Ficam mantidos os cargos em comissão, bem como seus ocupantes, quando houver, para a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, e sem aumento de despesa, na forma do Decreto nº 46.853 , de 03 de dezembro de 2019.

Art. 8º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda herdará os servidores efetivos, ativos e inativos, da antiga Secretaria de Estado de Trabalho e Renda.

Art. 9º Os Titulares da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais encaminharão à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança proposta da estrutura básica e operacional com

posterior edição de seu Regimento Interno, estabelecendo o seu desdobramento operacional.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor com sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2020

WILSON WITZEL