Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.066/2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 46.910, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO O USO DO SISTEMA INTEGRA DE GESTÃO DE AQUISIÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.066 DE 07 DE MAIO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 47514 /2021) DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 46.910 , DE 24 DE JANEIRO DE 2020, QUE REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO O USO DO SISTEMA INTEGRA DE GESTÃO DE AQUISIÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 46.910 , de 24 de janeiro de 2020, passa avigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ...Parágrafo Único - É facultado à Procuradoria Geral do Estado, às Sociedades de Economia Mista e às Empresas Públicas do Estado do Rio de Janeiro o uso do SIGA."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de maio de 2020 WILSON WITZEL