Decreto nº 47.084/2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DO DECRETO Nº 47.079, DE 18 DE MAIO DE 2020.
DECRETO Nº 47.084 DE 18 DE MAIO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DO DECRETO Nº 47.079 , DE 18 DE MAIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 47.079 , de 18 de maio de 2020, da seguinte forma:
"(...)
Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Vice-Governador:
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança:
André Luis Dantas Ferreira
Secretário de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais:
Cleiton de Souza Rodrigues
Secretário de Estado de Saúde:
Fernando Raphael de Almeida Ferry
Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras:
Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
Secretário Extraordinário de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19:
Edmar José Alves dos Santos
Secretário de Estado de Defesa Civil:
Roberto Robadey Costa Junior
Procurador-Geral do Estado:
- Marcelo Lopes da Silva
Controlador-Geral do Estado:
- Hormindo Bicudo Neto
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2020
WILSON WITZEL