Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.086/2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DO DECRETO Nº 47.079, DE 18 DE MAIO DE 2020.

DECRETO Nº 47.086 DE 19 DE MAIO DE 2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DO DECRETO Nº 47.079 , DE 18 DE MAIO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 47.079 , de 18 de maio de 2020, da seguinte forma:

"(...)

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Vice-Governador:

Cláudio Bomfim de Castro e Silva

Secretário de Estado da Casa Civil e Governança:

André Luis Dantas Ferreira

Secretário de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais:

Cleiton de Souza Rodrigues

Secretário de Estado de Saúde:

Fernando Raphael de Almeida Ferry

Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras:

Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes

Secretário Extraordinário de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19:

Edmar José Alves dos Santos

Secretário de Estado de Defesa Civil:

Roberto Robadey Costa Junior

Procurador-Geral do Estado:

- Marcelo Lopes da Silva

Controlador-Geral do Estado:

- Hormindo Bicudo Neto

(...)"

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020

WILSON WITZEL

*Republicado por incorreção no D.O. de 20.05.2020