Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.090/2020

DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DO DEPUTADO ESTADUAL GIL VIANNA E POR TODAS AS VÍTIMAS DA COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 47.090 DE 20 DE MAIO DE 2020

DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DO DEPUTADO ESTADUAL GIL VIANNA E POR TODAS AS VÍTIMAS DA COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- as informações oficiais sobre o número de mortos, vítimas da COVID-19; e

- que o Estado do Rio de Janeiro se solidariza com os familiares e amigos daqueles que perderam a vida,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 3 (três) dias, em sinal de pesar, pelo falecimento do Deputado Estadual GIL VIANNA e por todas as vítimas da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2020

WILSON WITZEL