Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.094/2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 490.493.837,20, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.094 DE 25 DE MAIO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 490.493.837,20, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;

- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;

- e o que consta dos processos nº s E-02/003/46/2020, SEI-120001/005387/2020, SEI-140001/002554/2020, SEI-220002/000354/2020, SEI-260004/000341/2020, SEI-260004/000343/2020, SEI-360068/000775/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 490.493.837,20 (quatrocentos e noventa milhões, quatrocentos e noventa e três mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos - SEDSODH, no valor de R$ 25.750,00 (vinte cinco mil setecentos e cinquenta reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do

§ 3º, do art. 19, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2020

WILSON WITZEL

*Omitido no D.O. de 26.05.2020.

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 02.06.2020