Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.096/2020

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDO ALERJ, NO VALOR DE R$ 5.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 47.096 DE 28 DE MAIO DE 2020

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDO ALERJ, NO VALOR DE R$ 5.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;

- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;

- a Lei Estadual nº 8.805 , de 07 de maio de 2020, que destina recursos à Universidade Federal do Rio de Janeiro;

- o Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.971 , de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira;

- o Decreto Estadual nº 46.984 , de 20 de março de 2020, que decreta o estado de Calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);

- a necessidade de assegurar recursos necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disciplina o artigo 196 da Constituição da República;

- o Princípio do Equilíbrio Orçamentário que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra execução de despesas acima da receita arrecadada na Lei Orçamentária Anual;

- e o que consta dos Processos nº s ALERJ 4941/2020 e SEI-120001/005567/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito especial ao Orçamento Fiscal do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - Fundo ALERJ, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na forma do Anexo.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo.

Art. 3º A ação mencionada no Anexo, passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2020.Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2020

WILSON WITZEL