Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.097/2020

TRANSFERE O PROGRAMA RIO POUPA TEMPO PARA A SECRETARIA DE ESTADO

DECRETO Nº 47.097 DE 28 DE MAIO DE 2020

TRANSFERE O PROGRAMA RIO POUPA TEMPO PARA A SECRETARIA DE ESTADO

DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o Programa Rio Poupa Tempo, sem aumento de despesa, da estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda para a Subsecretaria de Administração da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam transferidos os arquivos, documentos, bens e todos os contratos vigentes, conforme caput do artigo.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, o controle e a supervisão acerca das questões concernentes ao planejamento, execução e avaliação das atividades e competência do Programa Rio Poupa Tempo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2020

WILSON WITZEL