Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.099/2020

DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.099 DE 29 DE MAIO DE 2020

DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-070028/000016/2020,

CONSIDERANDO:

- a importância social dos empreendimentos incluídos no Programa Saneamento para Todos, que utiliza recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

- que cabe à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade gerir os recursos necessários à implantação e ampliação do sistema de saneamento em diversos municípios do território fluminense; e

- o Contrato de Financiamento celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa, e o Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS a competência para movimentar as contas bancárias existentes junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 0199 (Almirante Barroso/Tamandaré), número 1058-0, bem como as demais que venham a ser vinculadas ao Contrato de Financiamento celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro para execução das obras integrantes do Programa Saneamento para Todos.

Parágrafo único. Além da delegação a que se refere este artigo, caberá, ainda, ao Ordenador de Despesas do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara - PSAM, entre outros atos, adotar todas as providências e procedimentos referentes às solicitações de créditos adicionais, liberação para empenho, descentralizações de crédito e autorização de pagamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2020

WILSON WITZEL