Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.101/2020

ALTERA O DECRETO Nº 46.996, DE 25 DE MARÇO DE 2020, PARA ACRESCENTAR O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 47.101 DE 01 DE JUNHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 47138 /2020) ALTERA O DECRETO Nº 46.996 , DE 25 DE MARÇO DE 2020, PARA ACRESCENTAR O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 1º do Decreto nº 46.996 , de 25 de março de 2020, com a seguinte redação: "(...)

Art. 1º .

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às cessões de militares para o exercício de cargos de Secretários e Subsecretários, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e de direção de hospitais nas esferas municipal, estadual e federal.(...) "

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2020 WILSON WITZEL