Decreto nº 47.101/2020
ALTERA O DECRETO Nº 46.996, DE 25 DE MARÇO DE 2020, PARA ACRESCENTAR O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º
DECRETO Nº 47.101 DE 01 DE JUNHO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 47138 /2020) ALTERA O DECRETO Nº 46.996 , DE 25 DE MARÇO DE 2020, PARA ACRESCENTAR O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 1º do Decreto nº 46.996 , de 25 de março de 2020, com a seguinte redação: "(...)
Art. 1º .
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às cessões de militares para o exercício de cargos de Secretários e Subsecretários, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e de direção de hospitais nas esferas municipal, estadual e federal.(...) "
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2020 WILSON WITZEL