Decreto nº 47.103/2020
DECRETA A INTERVENÇÃO NOS HOSPITAIS DE CAMPANHA SOB A GESTÃO DO INSTITU-
DECRETO Nº 47.103 DE 02 DE JUNHO DE 2020
DECRETA A INTERVENÇÃO NOS HOSPITAIS DE CAMPANHA SOB A GESTÃO DO INSTITU-
TO DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE - IABAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 3º, inciso VII, da Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020; e
- os fatos graves amplamente repercutidos na imprensa a respeito do atraso na montagem e deficiência na gestão dos Hospitais de Campanha sob a responsabilidade do Instituto de Atenção Básica à Saúde - IABAS,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a intervenção nos Hospitais de Campanha sob a gestão do Instituto de Atenção Básica à Saúde - IABAS, com o seu imediato afastamento.
Parágrafo único. A Fundação Estadual de Saúde será a responsável pela execução da intervenção de que trata o caput, e deverá requisitar os bens e serviços necessários ao combate à pandemia da COVID-19, assim como a conclusão das obras.
Art. 2º Fica autorizada a Secretária de Estado de Saúde a promover a rescisão do Contrato e respectivos Termos Aditivos, em especial do Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2020, celebrados no âmbito da Pasta com o Instituto de Atenção Básica à Saúde - IABAS, bem como a aplicar sanções e adotar outras medidas necessárias para resguardar e ressarcir o patrimônio público e o interesse da população do Estado do Rio de Janeiro, adotando, inclusive, medidas judiciais imediatas para o bloqueio de bens e valores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2020
WILSON WITZEL