Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.103/2020

DECRETA A INTERVENÇÃO NOS HOSPITAIS DE CAMPANHA SOB A GESTÃO DO INSTITU-

DECRETO Nº 47.103 DE 02 DE JUNHO DE 2020

DECRETA A INTERVENÇÃO NOS HOSPITAIS DE CAMPANHA SOB A GESTÃO DO INSTITU-

TO DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE - IABAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 3º, inciso VII, da Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020; e

- os fatos graves amplamente repercutidos na imprensa a respeito do atraso na montagem e deficiência na gestão dos Hospitais de Campanha sob a responsabilidade do Instituto de Atenção Básica à Saúde - IABAS,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a intervenção nos Hospitais de Campanha sob a gestão do Instituto de Atenção Básica à Saúde - IABAS, com o seu imediato afastamento.

Parágrafo único. A Fundação Estadual de Saúde será a responsável pela execução da intervenção de que trata o caput, e deverá requisitar os bens e serviços necessários ao combate à pandemia da COVID-19, assim como a conclusão das obras.

Art. 2º Fica autorizada a Secretária de Estado de Saúde a promover a rescisão do Contrato e respectivos Termos Aditivos, em especial do Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2020, celebrados no âmbito da Pasta com o Instituto de Atenção Básica à Saúde - IABAS, bem como a aplicar sanções e adotar outras medidas necessárias para resguardar e ressarcir o patrimônio público e o interesse da população do Estado do Rio de Janeiro, adotando, inclusive, medidas judiciais imediatas para o bloqueio de bens e valores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2020

WILSON WITZEL