Decreto nº 47.109/2020
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS - SEVIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.109 DE 05 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS - SEVIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
- o que preceitua o Decreto nº 46.732 , de 05 de agosto de 2019, que institui, sem aumento de despesas, da Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que o presente ato detalha os diversos níveis hierárquicos, equilibrando a atividades de forma harmônica, sem que haja uma perda no processo organizacional sistêmico;
- que natureza gerencial é um modelo de excelência de gestão focado em resultados e, orientado para o interesse público e a cidadania;
- que o pensamento sistêmico e a gestão participativa são ferramentas imprescindíveis para uma gestão pública eficiente, baseado em uma visão compartilhada e o aprendizado em equipe; e
- a necessidade de sistematizar a gestão das informações e do conhecimento da Secretaria de Estado de Vitimados,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesas, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Vitimados, de acordo com o Anexo do presente Decreto.
Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Secretário de Estado de Vitimados editará o Regimento Interno do órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações, de acordo com o disposto no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2020
WILSON WITZEL
ANEXO
A SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS TERÁ A SEGUINTE ESTRUTURA BÁSICA:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE VITIMADOS.
1 - Gabinete da Secretária
1.1 - Chefia de Gabinete
1.2 - Assessoria Especial
1.3 - Assessoria Técnica
1.4 - Assessoria de Comunicação e Eventos
1.5 - Assessoria Jurídica
1.6 - Assessoria de Controle Interno
1.7 - Assessoria de Pesquisas, Estudos e Projetos
1.8 - Assessoria de Tecnologia da Informação
1.9 - Ouvidoria Setorial
1.10 - Corregedoria Setorial
1 .11 - Diretoria Geral de Administração e Finanças
1.11.1 - Coordenadoria de Contabilidade
1.11 .2 - Coordenadoria de Recursos Humanos e Apoio Administrativo
1. 11 .3 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças
1. 11 .4 - Coordenadoria de Convênios, Licitações e Contratos
1. 11 .5 - Coordenadoria de Material e Patrimônio
II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE VITIMADOS
2-Subsecretaria de Vitimados
2.1 - Superintendência de Apoio à Vítima de Violência e Familiares
2.1.1 - Coordenadoria de Apoio e Proteção à Vitima
2.1.1.1 - Núcleo de Amparo e Apoio Psicológico
2.1.1.2 - Núcleo de Assistência Social
2.1.1.3 - Núcleo de Amparo a Criança Vitimada
2.1.1.4 - Núcleo de Amparo aos Dependentes de Vitimados
2.2 - Superintendência de Apoio aos Agentes de Segurança Vitimados e Familiares
2.2.1 - Coordenadoria de Apoio aos Agentes Vitimados
2.2.1.1 - Núcleo de Amparo e Apoio Psicológico
2.2.1.2 - Núcleo de Assistência Social
2.2.1.3 - Núcleo de Amparo à Família de Agentes Desaparecidos
2.2.1.4 - Núcleo de Amparo aos Dependentes de Vitimados
2.2.1.5 - Núcleo de Acompanhamento dos Agentes Feridos
2.3 - Superintendência de Reabilitação e Ações Socio esportivas
2.3.1 - Coordenadoria Técnica
2.3.1.1 - Núcleo de Triagem
2.3.1.2 - Núcleo de Fisioterapia
2.3.1.3 - Núcleo de Educação Física
2.3.1.4 - Núcleo de Psicologia
2.3.2 - Coordenadoria Administrativa
2.3.2.1 - Núcleo de Atendimento, Arquivo e Protocolo