Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.109/2020

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS - SEVIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.109 DE 05 DE JUNHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS - SEVIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

- o que preceitua o Decreto nº 46.732 , de 05 de agosto de 2019, que institui, sem aumento de despesas, da Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que o presente ato detalha os diversos níveis hierárquicos, equilibrando a atividades de forma harmônica, sem que haja uma perda no processo organizacional sistêmico;

- que natureza gerencial é um modelo de excelência de gestão focado em resultados e, orientado para o interesse público e a cidadania;

- que o pensamento sistêmico e a gestão participativa são ferramentas imprescindíveis para uma gestão pública eficiente, baseado em uma visão compartilhada e o aprendizado em equipe; e

- a necessidade de sistematizar a gestão das informações e do conhecimento da Secretaria de Estado de Vitimados,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesas, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Vitimados, de acordo com o Anexo do presente Decreto.

Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Secretário de Estado de Vitimados editará o Regimento Interno do órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações, de acordo com o disposto no Anexo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2020

WILSON WITZEL

ANEXO

A SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS TERÁ A SEGUINTE ESTRUTURA BÁSICA:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE VITIMADOS.

1 - Gabinete da Secretária

1.1 - Chefia de Gabinete

1.2 - Assessoria Especial

1.3 - Assessoria Técnica

1.4 - Assessoria de Comunicação e Eventos

1.5 - Assessoria Jurídica

1.6 - Assessoria de Controle Interno

1.7 - Assessoria de Pesquisas, Estudos e Projetos

1.8 - Assessoria de Tecnologia da Informação

1.9 - Ouvidoria Setorial

1.10 - Corregedoria Setorial

1 .11 - Diretoria Geral de Administração e Finanças

1.11.1 - Coordenadoria de Contabilidade

1.11 .2 - Coordenadoria de Recursos Humanos e Apoio Administrativo

1. 11 .3 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

1. 11 .4 - Coordenadoria de Convênios, Licitações e Contratos

1. 11 .5 - Coordenadoria de Material e Patrimônio

II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE VITIMADOS

2-Subsecretaria de Vitimados

2.1 - Superintendência de Apoio à Vítima de Violência e Familiares

2.1.1 - Coordenadoria de Apoio e Proteção à Vitima

2.1.1.1 - Núcleo de Amparo e Apoio Psicológico

2.1.1.2 - Núcleo de Assistência Social

2.1.1.3 - Núcleo de Amparo a Criança Vitimada

2.1.1.4 - Núcleo de Amparo aos Dependentes de Vitimados

2.2 - Superintendência de Apoio aos Agentes de Segurança Vitimados e Familiares

2.2.1 - Coordenadoria de Apoio aos Agentes Vitimados

2.2.1.1 - Núcleo de Amparo e Apoio Psicológico

2.2.1.2 - Núcleo de Assistência Social

2.2.1.3 - Núcleo de Amparo à Família de Agentes Desaparecidos

2.2.1.4 - Núcleo de Amparo aos Dependentes de Vitimados

2.2.1.5 - Núcleo de Acompanhamento dos Agentes Feridos

2.3 - Superintendência de Reabilitação e Ações Socio esportivas

2.3.1 - Coordenadoria Técnica

2.3.1.1 - Núcleo de Triagem

2.3.1.2 - Núcleo de Fisioterapia

2.3.1.3 - Núcleo de Educação Física

2.3.1.4 - Núcleo de Psicologia

2.3.2 - Coordenadoria Administrativa

2.3.2.1 - Núcleo de Atendimento, Arquivo e Protocolo