Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.118/2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.118 DE 16 DE JUNHO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA esculpidos no artigo 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL ;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, para a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo único.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2020

WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 47 .118 DE JUNHO DE 2020

CARGOS TRANSFERIDOS PARA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO NOME SÍMBOLO DENOMINAÇÃO ID Funcional

Decreto nº 46.591 , de 27/02/2019 DAS-6 CHEFE DE DIVISÃO

ANDRE KAUSS LUNA DAS-6 DIRETOR DE DIVISÃO 4346458-0

ABRAM FELDMAN DAS-7 ASSESSOR 5109868-7