Decreto nº 47.122/2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - SECCG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.122 DE 17 DE JUNHO DE 2020
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 47127 /2020) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - SECCG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº sEI-120001/002801/2020; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; - o Decreto estadual nº 46.591 , de 27 de fevereiro de 2019, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, e - o artigo 2º do Decreto Estadual nº 46.859 , de 05 de dezembro de2019, que instituiu a Subsecretaria de Grandes Eventos da SECCG, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria da Casa Civil e Governança, a estrutura organizacional da Subsecretaria de Grandes Eventos, composta pelos seguintes órgãos: 1 - Superintendência de Relações Institucionais de Grandes Eventos 1.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro 1.1.2 - Assessoria Administrativa e Apoio Jurídico 2 - Superintendência de Projetos de Grandes Eventos 2.1 - Coordenadoria de Marketing
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2020 WILSON WITZEL