Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.124/2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 46.549/2019, ENQUANTO DURAR A CALAMIDADE PÚBLICA.

DECRETO Nº 47.124, DE 18 DE JUNHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 46.549 /2019, ENQUANTO DURAR A CALAMIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a situação de emergência em saúde no Estado do Rio de Janeiro reconhecida por meio do Decreto nº 46.973 , de 16 de março de 2020; e

- o Decreto nº 46.984 , de 20 de março de 2020 que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19),

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto nº 46.549 /2019, enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973 /2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020.

WILSON WITZEL

Governador