Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.125/2020

DECRETA LUTO OFICIAL, POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR.

DECRETO Nº 47.125 DE 18 DE JUNHO DE 2020

DECRETA LUTO OFICIAL, POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- que o 1º Tenente PM foi morto em serviço;

- que o juramento de entregar a própria vida em prol da segurança pública se cumpriu, e

- a natureza essencial e relevante dos serviços prestados pelos Policiais Militares ao Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do 1ºTenente PM CLEITON DA COSTA SALES, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020

WILSON WITZEL