Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.135/2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.135 DE 23 DE JUNHO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI120001/007163/2020;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da

Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, para a Subsecretaria de Comunicação

Social, da Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais, os cargos em comissão, com seus respectivos ocupantes, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2020

WILSON WITZEL