Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.136/2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.293.612.410,28 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.136 DE 23 DE JUNHO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.293.612.410,28 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;

- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, republicado no D.O. de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020; e

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/007509/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de diversos Órgãos Estaduais, no valor global de R$ 2.293.612.410,28(dois bilhões, duzentos e noventa e três milhões, seiscentos e doze mil, quatrocentos e dez reais e vinte oito centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Ficam excepcionalizados do

§ 3º, do art. 19, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, os Órgãos Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2020

WILSON WITZEL