Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.138/2020

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.996, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

DECRETO Nº 47.138 DE 24 DE JUNHO DE 2020

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.996 , DE 25 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, conferidas pelo art. 145, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo Único, do artigo 1º do Decreto Estadual nº 46.996 , de 25 de março de

2020, incluído pelo Decreto Estadual nº 47.101 , 01, de junho de 2020, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 1º Parágrafo Único - A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às cessões de militares para o exercício de cargos de Secretários e Subsecretários, no âmbito do Poder Executivo Estadual, de direção de hospitais nas esferas municipal, estadual e federal, assim como para o exercício de outras funções na Secretaria de Estado de Saúde." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a contar da data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual nº 47.101 , de 01 de junho de 2020.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2020

WILSON WITZEL