Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.142/2020

ALTERA A COMISSÃO CONSULTIVA ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ, ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 46.880, DE 18.12.2019.

DECRETO Nº 47.142 DE 26 DE JUNHO DE 2020

ALTERA A COMISSÃO CONSULTIVA ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ, ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 46.880 , DE 18.12.2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 46.880 , de 18.03.2019, publicado no D.O. de 19.03.2019, que criou a Comissão Consultiva Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

I - Fábio Jorge Dantas Sousa, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, Presidente, em substituição a Cássio Rodrigues Barreiros, ...

VIII - Paulo Vitor de Souza Araújo, membro indicado pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, em substituição a Abel Roberth Júnior, ..."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2020

WILSON WITZEL