Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.145/2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.657.982.189,37, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 47.145 DE 26 DE JUNHO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.657.982.189,37, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;

- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.931 de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020;

- e o que consta dos processos nº s E-26/008/181/2020, SEI-040161/004107/2020, SEI-070002/001809/2020; e

-os Proc. nº s SEI-120001/006221/2020, SEI-120001/007510/2020, SEI-270130/000103/2020, SEI-270130/000202/2020, SEI-310003/00188/2020 e SEI-350102/000341/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.657.982.189,37(um bilhão, seiscentos e cinquenta e sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação dos Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da SEFAZ - EGE-SEFAZ e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 97.743.000,00 (noventa e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do

§ 3º, do art. 19, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2020

WILSON WITZEL

*Omitido no D.O. de 29/06/2020