Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.154/2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO /RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE NOVA UNIDADE ADMINISTRATIVA DE SEMILIBERDADE NA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE.

DECRETO Nº 47.154 DE 06 DE JULHO DE 2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO /RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE NOVA UNIDADE ADMINISTRATIVA DE SEMILIBERDADE NA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-03/022/91/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município de Cabo Frio /RJ abaixo descrito:

Prédio residencial, com dois pavimentos, sitio Av. Zulmira Mendes, nº 413, no loteamento Braga, lote 12, quadra 33, composto no pavimento térreo de varanda, abrigo, living, hall, cozinha, lavabo, quarto de empregada, banheiro de empregada, área de serviço, circulação, depósito, lavanderia; pavimento superior; duas suítes, quarto, banheiro, hall e circulação; casa de caseiro com quarto, cozinha, banheiro e hall, com área construída de 277,74 m2.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2020

WILSON WITZEL