Decreto nº 47.164/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 170.789.415,58, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 47.164 DE 10 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 170.789.415,58, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de Julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;
- o art. 1º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 46.931 de 07 de fevereiro de 2020, republicado em 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2020; e
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/008517/2020, SEI-160002/001176/2020, SEI-260003/000135/2020 e SEI-270130/000202/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 170.789.415,58 (cento e setenta milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos)na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Transportes - FET, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 fevereiro de 2020, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º - Ficam excepcionalizados do
§ 3º, do art. 19, do Decreto Estadual nº 46.931 , de 07 de fevereiro de 2020, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2020
WILSON WITZEL
*Omitido no D.O. de 13/07/2020