Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.165/2020

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 47.165 DE 14 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Superintendência

Especial de Projetos Sociais - SEPS, para a estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, os cargos em comissão vagos e ocupados, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2020

WILSON WITZEL