Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 47.166/2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA NOVA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 47.166 DE 14 DE JULHO DE 2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA NOVA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-03/029/002781/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro/RJ abaixo descrito:

Lote 02 do PAL 49.295, de 3ª categoria, onde existe parte do prédio nº 200, medindo: 110,88m de frente, mais 9,42m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada D, por onde mede 36,00m; 166,88m de fundo; 42,00m à esquerda.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1ºdeste decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2020

WILSON WITZEL